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Art. 124 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão, até 30 de setembro de 2026, com a finalidade de possibilitar a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, na forma prevista no art. 4º,