Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 125 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
No exercício financeiro de 2026, observado o disposto no da Constituição e no desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores públicos, militares e empregados públicos se, cumulativamente: