Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 127, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
comprovação de que a medida, em seu conjunto, observa a meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, considerado o intervalo de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º, os limites de despesas primárias estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , e os limites estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados