Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 128, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
o provimento em cargos efetivos e empregos que estavam ocupados em março de 2025 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;