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Art. 128, § 2º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
a relação das dotações orçamentárias em programações específicas, nos termos do disposto no art. 12, caput , inciso XIV, para o exercício de 2026, em valores iguais ou superiores à metade dos respectivos impactos orçamentário-financeiros anualizados, destinadas a atender aos acréscimos na despesa com pessoal e encargos sociais referidos nos incisos I e III deste parágrafo;