Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 133

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O relatório resumido da execução orçamentária de que trata o , § 3º, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de agentes públicos, ativos e inativos, e de pensionistas, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, soldos, despesas variáveis, proventos, pensões e encargos sociais para:
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados