Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 134, § 1º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, inclusive quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.