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Art. 138, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Integrarão o relatório de que trata o , § 3º, da Constituição , demonstrativos consolidados relativos a empréstimos e financiamentos concedidos e a operações não reembolsáveis, dos quais constarão, discriminados por região, unidade federativa, setor de atividade, porte do tomador e origem dos recursos aplicados: