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Art. 138, inciso V

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, promoção do desenvolvimento da infraestrutura e da indústria, do turismo, da bioeconomia, da agricultura e da agroindústria, com ênfase em fomento à pesquisa, ao software público, ao software livre, à capacitação científica e tecnológica, melhoria da competitividade da economia, estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Mercado Comum do Sul - Mercosul e da Cooperação Sul-Sul, geração de empregos e redução do impacto ambiental, em especial para povos e comunidades tradicionais, nos Biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, resiliência climática das cidades e das atividades econômicas, descarbonização e transição energética e financiamento de projetos voltados ao enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres no acesso à ciência, à tecnologia e à inovação;
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