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Art. 153, § 2º, inciso IV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
a natureza e a classificação dos indícios de irregularidades graves, em conformidade com o disposto no art. 150, § 1º, incisos IV, V e VI, e o pronunciamento acerca da estimativa do valor potencial do prejuízo ao erário e de elementos que recomendem a paralisação preventiva da obra;