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Art. 154, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O parecer da Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , que proponha a continuidade da execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos nos quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves a que se refere , § 1º, inciso IV, dependerá da avaliação das informações recebidas na forma prevista no , § 1º, e de realização das audiências públicas a que se refere o caput , quando deverão ser avaliados os prejuízos potenciais da paralisação para a administração pública e a sociedade.