Art. 159
Para fins de cumprimento ao disposto no , caput, da Constituição , o acesso irrestrito e gratuito aos sistemas e cadastros a que se refere o será igualmente assegurado:
Art. 159, inciso I
aos servidores indicados por membros do Congresso Nacional e àqueles lotados nas Consultorias de Orçamentos e Legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na Instituição Fiscal Independente; e
Art. 159, inciso II
aos órgãos de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo as bases de dados dos sistemas e cadastros, ressalvados os dados e as informações protegidos por sigilo legal, serem disponibilizados em meio eletrônico, com formatos e periodicidade estabelecidos em conjunto com o órgão competente do Poder Executivo federal.
Art. 159, § único
É assegurado aos membros do Congresso Nacional e aos servidores a que se refere o inciso I do caput o acesso à plataforma Laboratório de Informações de Controle - LabContas do Tribunal de Contas da União.