Art. 160
Os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União divulgarão e manterão atualizadas, em seus sítios eletrônicos, as respectivas relações das entidades privadas beneficiadas pelas transferências a que se referem os art. 90 ao art. 96, que conterão, no mínimo:
Art. 160, inciso I
nome e número de inscrição no CNPJ;
Art. 160, inciso II
nome, função e número de inscrição no CPF do dirigente;
Art. 160, inciso III
área de atuação;
Art. 160, inciso IV
endereço da sede;
Art. 160, inciso V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
Art. 160, inciso VI
órgão transferidor;
Art. 160, inciso VII
valores e datas das transferências;
Art. 160, inciso VIII
edital do chamamento e instrumento firmado; e
Art. 160, inciso IX
forma de seleção da entidade.