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Art. 166, § 1º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
o resultado primário obtido até o quadrimestre de referência comparado com o programado, com a discriminação, em milhões de reais, das receitas e das despesas, obrigatórias e discricionárias, no mesmo formato da previsão atualizada para o exercício financeiro.