Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 166, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
os parâmetros constantes do inciso XIII do Anexo II, esperados e efetivamente observados, para o quadrimestre de referência e para o ano;