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LeiJuris

Art. 17, § 1º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Nos casos em que o instrumento de transferência ainda não for operacionalizado no Transferegov.br, o Poder Executivo deverá estabelecer condições e prazos para a transferência eletrônica dos respectivos dados para a referida plataforma.
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