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Art. 173, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
elaborar metodologia de acompanhamento das programações destinadas às mulheres com vistas à elaboração e à divulgação de relatório sobre a participação da correspondente Agenda Transversal nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, inciso I, na alínea “r”.