Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 173, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, financeiros e creditícios, que inclua cronograma e periodicidade dessa avaliação, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;