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LeiJuris

Art. 173, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, financeiros e creditícios, que inclua cronograma e periodicidade dessa avaliação, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade;
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