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Art. 177 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.