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LeiJuris

Art. 178

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Sem prejuízo do disposto no art. 74, a despesa somente poderá ser executada se houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer procedimento que, contrariando essa exigência, viabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento.
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