Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 1º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
nos incisos I e II do caput , à exceção da reforma voluptuária, as destinações de recursos para: a) unidades equipadas essenciais à ação das organizações militares; b) representações diplomáticas no exterior; c) residências funcionais situadas em faixa de fronteira e utilizadas pelos seguintes agentes públicos, quando estiverem no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate a delitos fronteiriços: 1. magistrados da Justiça Federal; 2. membros do Ministério Público da União; 3. po
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados