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Art. 18, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
no inciso III do caput , as aquisições de automóveis de representação para uso: a) do Presidente, do Vice-Presidente e dos ex-Presidentes da República; b) dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; c) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e dos Presidentes dos Tribunais Regionais e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; d) dos Ministros de Estado; e) do Procurador-Geral da República; f) do Defensor Público-Geral Federal; e g