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LeiJuris

Art. 18, § 10

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no inciso XVI do caput , a região metropolitana, a aglomeração urbana ou a microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas.
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