Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 7º, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o agente público, seu cônjuge ou companheiro não seja ou não tenha sido, nos doze meses que antecederem a sua mudança de lotação, proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados