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Art. 188, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As alterações referidas neste artigo serão publicadas no Diário Oficial da União, e a relação atualizada de que trata o caput será incluída no relatório de avaliação a que se refere o art. 73, § 4º, relativo ao bimestre em que ocorrer a publicação das alterações.