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Art. 189 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais, na hipótese de comprovado erro no processamento das deliberações ocorridas no âmbito do Congresso Nacional, somente se fará por meio de mensagem encaminhada ao Presidente da República: