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Art. 189, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Caso as retificações previstas nos incisos I e II do caput deixem despesas executadas sem cobertura orçamentária ou com dotação atual insuficiente, deverão ser adotados os procedimentos previstos no art. 74, § 3º.