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Art. 190 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As proposições legislativas e os respectivos autógrafos referentes às leis de que trata o da Constituição , aos créditos adicionais e às suas alterações deverão ser também encaminhados em meio eletrônico, inclusive, quando for o caso, em bancos de dados, na forma prevista por grupo técnico integrado por representantes dos Poderes Legislativo e Executivo.