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Art. 2, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A projeção de resultado primário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2026, constante do Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais, será referência para fins de fixação dos limites para contratação de operações de crédito pelos entes federativos e concessão de garantias da União a essas operações.