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Art. 2, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput , em conformidade com o disposto no art. 2º, § 3º , e no art. 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , e no art. 4º, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , admite-se, no âmbito da execução, intervalo de tolerância com: