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Art. 2

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a execução da respectiva Lei, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser compatíveis com a meta de superávit primário de R$ 34.264.603.518,00 (trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos e dezoito reais) para o Governo Central, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins da demonstração da compatibilidade referida no caput , em conformidade com o disposto no art. 2º, § 3º , e no art. 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , e no art. 4º, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , admite-se, no âmbito da execução, intervalo de tolerância com:

Art. 2, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
limite superior equivalente a superávit primário de R$ 68.529.207.037,00 (sessenta e oito bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, duzentos e sete mil e trinta e sete reais); e

Art. 2, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
limite inferior equivalente ao resultado primário de R$ 0,00 (zero real).

Art. 2, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A obtenção de resultado que exceda ao limite superior de que trata o inciso I do § 1º não implica descumprimento da meta estabelecida no caput .

Art. 2, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
A projeção de resultado primário dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 2026, constante do Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais, será referência para fins de fixação dos limites para contratação de operações de crédito pelos entes federativos e concessão de garantias da União a essas operações.

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