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Art. 2 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a execução da respectiva Lei, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser compatíveis com a meta de superávit primário de R$ 34.264.603.518,00 (trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e três mil e quinhentos e dezoito reais) para o Governo Central, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.