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Art. 23 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a respectiva Lei poderão conter despesas condicionadas à abertura de crédito adicional decorrente da diferença positiva entre a inflação de 2025 e aquela apurada no período de doze meses encerrado em junho de 2025, ambas medidas pelo IPCA, com a ampliação do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal durante o exercício financeiro de 2026, sem que o montante seja incorporado à base de cálculo para os exercícios subsequentes, nos termos do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.