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Art. 23, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As despesas condicionadas de que trata este artigo deverão ser evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e na respectiva Lei e não serão consideradas para fins de demonstração da compatibilidade com o limite individualizado de despesas primárias correspondente.