Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 30 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, até 12 de agosto de 2025, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026, observadas as disposições desta Lei.