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LeiJuris

Art. 30, § 1º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário encaminhadas nos termos do disposto no caput deverão ser objeto de parecer do Conselho Nacional de Justiça, de que trata o B da Constituição , a ser encaminhado à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição, até 26 de setembro de 2025 , com cópia para a Secretaria de Orçamento Federal.
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