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LeiJuris

Art. 39, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A discriminação das informações de que tratam o caput e o § 1º pelas unidades gestoras do Poder Judiciário poderá ser realizada em sistema próprio dessas unidades, com posterior registro no Siafi por interoperabilidade e integração.
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