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Art. 39, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As unidades gestoras do Poder Judiciário deverão discriminar no Siafi a relação das requisições relativas a sentenças de pequeno valor e o órgão ou a entidade em que se originou o débito, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua autuação no Tribunal.