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Art. 39 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Até sessenta dias após a descentralização de que trata o art. 38, as unidades gestoras do Poder Judiciário discriminarão no Siafi a relação dos precatórios relativos aos créditos orçamentários a elas descentralizados de acordo com o disposto no referido artigo, na qual especificarão a ordem cronológica dos pagamentos, os valores a serem pagos e o órgão ou a entidade em que se originou o débito.