Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 43, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A apresentação de documentos comprobatórios a que se refere o inciso I do § 1º somente será necessária quando se tratar da concessão de indenizações que não constaram de Leis Orçamentárias anteriores.