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Art. 60, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A reabertura dos créditos de que trata o caput , relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fica condicionada à anulação de dotações orçamentárias relativas a despesas primárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026, no montante que exceder os limites a que se refere a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , ou que tornar a despesa autorizada incompatível com meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.