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Art. 61, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, de que trata o art. 6º, § 1º, inciso III, alínea “e”, e § 4º, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos.