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Art. 7 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível e dotações respectivas, e especificarão as esferas orçamentárias, os grupos de natureza de despesa - GND, os identificadores de resultado primário - RP, as modalidades de aplicação - MA, os identificadores de uso - IU e as fontes de recursos ou de financiamento.