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Art. 7, § 4º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O identificador de RP visa a auxiliar a apuração do resultado primário previsto nos art. 2º e art. 3º, o qual deverá constar do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e da respectiva Lei em todos os GNDs e identificar, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento do Governo Central, cujo demonstrativo constará anexo à Lei Orçamentária de 2026, nos termos do disposto no inciso X do Anexo I, se a despesa for: