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Art. 7, § 6º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;