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Art. 7, § 6º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
indiretamente, em decorrência de delegação da União, por outros entes federativos ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente nos casos que impliquem preservação de bens públicos federais ou acréscimo nos valores desses bens.