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Art. 73, § 1º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das dotações iniciais classificadas como despesas primárias discricionárias, identificadas na Lei Orçamentária de 2026 na forma prevista no art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, desta Lei, excluídas as atividades dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União e as despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, na forma prevista no Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ; e
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