Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 74 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2026 não ser publicada até 31 de dezembro de 2025, poderão ser executadas as programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 referentes a: