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Art. 74, inciso VI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ações de prevenção a desastres e a incêndios florestais ou resposta a eventos críticos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, classificadas: a) na subfunção “Defesa Civil”; ou b) nas subfunções “Normatização e Fiscalização”, “Preservação e Conservação Ambiental”, “Controle Ambiental” e “Recuperação de Áreas Degradadas”, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;