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Art. 76, § 1º, inciso VIII — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
no caso de transferência especial de que trata o A, caput, inciso I, da Constituição , a não apresentação do plano de trabalho pelo ente beneficiário ou a não aprovação prévia desse plano pelo órgão setorial competente no âmbito do Poder Executivo federal; e